Registos e Notariado
O decreto-lei n.º 76-A/2006 de 29 de Março, atribuiu aos advogados portugueses competências próprias na função notarial. Em consequência, os advogados estão habilitados para praticarem os seguintes actos:
ACTOS NOTARIAIS GERAIS
Reconhecimento de assinaturas simples e com menções especiais; nomeadamente, reconhecimentos presenciais de letra e assinatura;
Certificação de cópias e documentos, em conformidade com os originais;
Certificação de traduções.
ACTOS NOTARIAIS ESPECÍFICOS
a) Nas Sociedades Comerciais: constituição, transformação, fusão, cisão e dissolução de qualquer tipo de sociedade comercial;
b) Nas Associações e Fundações: constituição, alteração dos estatutos, bem como de todos os actos e contratos necessários ao exercício de actividade destas pessoas colectivas.
II - REGISTOS
Eectuamos em seu nome, de um modo cómodo e célere, os registos, informações e pedidos de registo que necessitar, nomeadamente:
a) Habilitação de herdeiros no estrangeiro. Nem sempre é fácil aos portugueses que residem no estrangeiro e aos estrangeiros não residentes no país celebrar escrituras de habilitação de herdeiros nalguns consulados portugueses. Fernando Messias Advogados cuidará destes assuntos por si;
b) Dupla cidadania. Temos já uma longa experiência na área do direito internacional da nacionalidade.
Contactos : lisbon@fernandomessias.pt ou +351 215844612